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Artigo 46.ºAlteração de identificação

Vigente desde: 27/08/2008
1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 -No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008