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Artigo 48.ºTransferência de inscrição

Vigente desde: 27/08/2008
1 -Os eleitores abrangidos pelo disposto no artigo 4.º promovem a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência, de acordo com o disposto no artigo 37.º
2 -A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às entidades recenseadoras onde os eleitores estavam anteriormente inscritos informação sobre as eliminações efectuadas nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008