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Artigo 61.ºTribunal competente

Vigente desde: 27/08/2008
1 -Das decisões da DGAI sobre reclamações que lhes sejam apresentadas cabe recurso para o tribunal da comarca da sede da respectiva comissão recenseadora.
2 -Tratando-se de recurso interposto de decisão de comissão recenseadora no estrangeiro, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa.
3 -Nos tribunais em que haja mais de um juízo, procede-se à distribuição no próprio dia da entrada do requerimento, nos termos da lei processual comum.
4 -Das decisões do tribunal de comarca cabe recurso para o Tribunal Constitucional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2008