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Artigo 82.ºConstituição dos partidos políticos como assistentes

Vigente desde: 27/08/2008
Qualquer partido político legalmente existente pode constituir-se assistente nos processos por infracções criminais relativas ao recenseamento cometidas na área do círculo eleitoral em que haja apresentado candidatos nas últimas eleições para a Assembleia da República.

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