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Artigo 2.ºRegime de uso

Vigente desde: 27/08/2008
Os cartões de eleitor válidos à data de entrada em vigor da presente lei mantêm-se na posse dos seus titulares, não podendo ser utilizados ou solicitados senão para os efeitos previstos na legislação eleitoral e referendária.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/08/2008