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Artigo 3.ºConceito de aquisição intracomunitária de bens

Vigente desde: 24/08/2020
Considera-se, em geral, aquisição intracomunitária a obtenção do poder de dispor, por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, de um bem móvel corpóreo cuja expedição ou transporte para território nacional, pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro Estado-Membro.

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Vigente desde: 24/08/2020