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Artigo 4.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2021
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto legislativo regional que estabelecer o regime jurídico das comissões de inquérito da respetiva Assembleia Legislativa, se este for posterior.
Aprovada em 27 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/01/2021

Lei n.º 4/2021 - 1.ª Série(22/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/07/2014

Até: 22/01/2021