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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -A presente lei estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.
2 -A política de ordenamento do território e de urbanismo define e integra as acções promovidas pela Administração Pública, visando assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na perspectiva da sua valorização, designadamente no espaço europeu, tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do País, das diferentes regiões e aglomerados urbanos.

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Versão 1

Vigente desde: 29/06/2014