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Artigo 13.ºGarantias dos particulares

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -São reconhecidas aos titulares de direitos e interesses lesados por instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares as garantias gerais dos administrados e, nomeadamente:
a)O direito de promover a respectiva impugnação;
b)O direito de acção popular;
c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público e ao Provedor de Justiça.
2 -São ainda reconhecidos os direitos de acção popular e de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça relativamente a todos os instrumentos de gestão territorial cujos efeitos não vinculem directamente os particulares.

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Vigente desde: 29/06/2014