Os instrumentos de gestão territorial podem ser total ou parcialmente suspensos em casos excepcionais e quando esteja em causa a prossecução de relevante interesse público.
Artigo 26.º — Suspensão
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/06/2014