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Artigo 26.ºSuspensão

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Os instrumentos de gestão territorial podem ser total ou parcialmente suspensos em casos excepcionais e quando esteja em causa a prossecução de relevante interesse público.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/06/2014