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Artigo 33.ºPlanos especiais de ordenamento do território

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2007
Os planos especiais de ordenamento do território são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, os planos de ordenamento da orla costeira e os planos de ordenamento dos estuários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/08/1998

Até: 31/08/2007