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Artigo 35.ºLegislação complementar

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -No prazo de um ano serão aprovados os diplomas legais complementares que definirão:
a)O regime jurídico do programa nacional da política de ordenamento do território;
b)O regime jurídico dos planos intermunicipais de ordenamento do território;
c)As alterações aos regimes aplicáveis à elaboração, aprovação, execução, avaliação e revisão dos planos regionais de ordenamento do território, dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território.
2 -No mesmo prazo serão ainda aprovados os diplomas legais complementares que definirão:

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 29/06/2014