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Artigo 7.ºCaracterização do sistema

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial.
2 -O sistema de gestão territorial organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos:
a)O âmbito nacional, que define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional, estabelecendo as directizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial;
b)O âmbito regional, que define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamento municipal;
c)O âmbito municipal, que define, de acordo com as directrizes de âmbito nacional e regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do solo e a respectiva programação.
3 -O sistema de gestão territorial concretiza a interacção coordenada dos seus diversos âmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial.

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