Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºDefinição

Vigente desde: 27/08/2008
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008