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Artigo 22.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 27/08/2008
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 11 de Julho de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 11 de Agosto de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 12 de Agosto de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2008