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Artigo 6.ºCompetência da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em matéria de investigação criminal

Vigente desde: 27/08/2008
É da competência genérica da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada a outros órgãos de polícia criminal e ainda dos crimes cuja investigação lhes seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo, nos termos do artigo 8.º

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Vigente desde: 27/08/2008