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Artigo 20.ºSituação económico-financeira

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2014
Aos municípios que se encontrem em qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é vedada a possibilidade de aumentar o número de dirigentes providos à data da entrada em vigor da presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/08/2012

Até: 31/12/2014