1 -Deverá o Governo inscrever no orçamento do Ministério das Finanças as verbas postas à disposição do Governo Português pelos Estados Unidos da América como contrapartida económica, referente à ajuda não militar, dos acordos de cooperação bilateral entre os dois Estados.
2 -As referidas verbas serão transferidas para a Região Autónoma dos Açores e para a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.