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Artigo 66.ºSituações especiais decorrentes da descolonização

Vigente desde: 31/12/1986
Fica o Governo autorizado a prorrogar a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1987.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/1986