Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºFundo de Equilíbrio Financeiro

Vigente desde: 31/12/1986
1 -O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 89,5 milhões de contos para o ano de 1987.
2 -As transferências financeiras a que se refere o n.º 1 deste artigo são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1986