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Artigo 109.ºFins do pedido de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
1 -A ARN pode solicitar informações especialmente para os seguintes fins:
a)Procedimentos e avaliação dos pedidos de atribuição de direitos de utilização;
b)Análises de mercado;
c)Verificação caso a caso do respeito das condições estabelecidas nos artigos 27.º, 32.º e 37.º, quer quando tenha sido recebida uma queixa quer por sua própria iniciativa;
d)Verificação, sistemática ou caso a caso, do cumprimento das condições previstas nos artigos 28.º, 97.º e 105.º;
e)Publicação de relatórios comparativos da qualidade e dos preços dos serviços para benefício dos consumidores;
f)Fins estatísticos claramente definidos.
g)Salvaguardar uma utilização efectiva e assegurar uma gestão eficiente das frequências;
h)Avaliar a evolução futura a nível das redes ou serviços que possam ter impacte nos serviços grossistas disponibilizados aos concorrentes;
i)Avaliar a segurança e integridade das redes e serviços no âmbito das políticas de segurança adoptadas.
2 -As informações referidas nas alíneas b) a i) do número anterior não podem ser exigidas antecipadamente ou como condição de exercício da actividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/02/2004

Até: 13/09/2011