a)Negociar a interligação e obter o acesso ou a interligação de outras empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público nas condições e nos termos previstos na presente lei;
b)Poder ser designadas para oferecer alguma das prestações de serviço universal e ou para cobrir diferentes zonas do território nacional, em conformidade com o disposto na presente lei.