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Artigo 22.ºDireitos das empresas que oferecem redes ou serviços acessíveis ao público

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
a)Negociar a interligação e obter o acesso ou a interligação de outras empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público nas condições e nos termos previstos na presente lei;
b)Poder ser designadas para oferecer alguma das prestações de serviço universal e ou para cobrir diferentes zonas do território nacional, em conformidade com o disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/02/2004

Até: 13/09/2011