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Artigo 100.ºViolação das normas para o exercício da actividade de armeiro

Vigente desde: 24/07/2019
1 -Quem, sendo titular de alvará para o exercício das actividades de armeiro, se encontrar a exercer a actividade em violação das normas e regras legais para o exercício da actividade é punido com uma coima de (euro) 1000 a (euro) 20000.
2 -É punido com a coima referida no número anterior o armeiro que tenha estabelecimento de venda ao público e não observe as normas e deveres de conduta a que está obrigado bem como os seus funcionários.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/07/2019