Saltar para o conteudo principal

Artigo 116.ºLivro de registos de munições

RevogadoVigente desde: 24/09/2019
Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/09/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)