Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.
Artigo 116.º — Livro de registos de munições
RevogadoVigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 24/09/2019
Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)