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Artigo 55.ºObrigações especiais dos armeiros na reparação e desativação de armas de fogo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2019
1 -É proibida a reparação ou a desativação de armas de fogo que não estejam devidamente manifestadas e acompanhadas dos respetivos livretes de manifesto ou documento que os substitua.
2 -Quando da reparação ou da desativação de armas possa resultar eliminação de número de série de fabrico ou alteração das suas caraterísticas, devem as armas ser, previamente, examinadas e marcadas pela PSP.
3 -As armas sem número de série de fabrico ficam sujeitas ao exame e marcação previstos no número anterior.
4 -As alterações de características das armas para efeito de maior aptidão venatória ou desportiva são requeridas ao director nacional da PSP, sendo obrigatório o seu averbamento ao respectivo manifesto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2019

Lei n.º 50/2019 - 1.ª Série(24/07/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/05/2009

Até: 24/07/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006

Até: 06/05/2009