Saltar para o conteudo principal

Artigo 58.ºConcessão de alvarás

Vigente desde: 23/02/2006
As pessoas singulares ou colectivas que pretendam instalar carreiras ou campos de tiro devem requerer ao director nacional da PSP a atribuição do respectivo alvará e licenciamento do local, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 48.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/02/2006