1 -O cartão europeu de arma de fogo é o documento que habilita o seu titular a deter uma ou mais armas de fogo em qualquer Estado-Membro, desde que autorizado pelo Estado-Membro de destino.
2 -O cartão europeu de arma de fogo é concedido pelo diretor nacional da PSP e é válido pelo período de cinco anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se verifiquem os requisitos que levaram à sua emissão.
3 -No pedido de concessão do cartão europeu de arma de fogo, a PSP consulta na plataforma informática os dados necessários para a respetiva emissão, nomeadamente nome, data de nascimento, número do documento de identificação, residência, fotografia, licença ou licenças de uso e porte de arma ou documentos de isenção, livretes de manifesto ou documentos de substituição das armas que o requerente pretende averbar.
4 -O diretor nacional da PSP pode determinar a todo o tempo a apreensão do cartão europeu de arma de fogo por motivos de segurança e ordem pública de especial relevo.
5 -O cartão europeu de arma de fogo é intransmissível e deve acompanhar o utilizador da arma de fogo.
6 -O cartão europeu de arma de fogo contém o registo da arma ou armas de fogo de que o titular do cartão é detentor e utilizador, bem como todas as alterações da detenção ou das caraterísticas de arma de fogo, o seu extravio, furto ou roubo.
7 -As restrições aplicadas nos Estados-Membros às armas são mencionadas expressamente no cartão europeu de arma de fogo.