Histórico de versões
- Alterado
Artigo 91 — Interdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 24/07/2013
Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série (24/07/2013)
- Alterado
Artigo 91 — Interdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais
Versão 2 · em vigor desde 06/05/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 91 — Interdição de frequência, participação ou entrada em determinados locais
Versão 1 · em vigor desde 23/02/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.