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Artigo 21.ºFiscalização

Vigente desde: 16/01/2007
A fiscalização do exercício dos poderes públicos, bem como do cumprimento das regras legais de organização e funcionamento internos das federações desportivas é efectuada, nos termos da lei, por parte da Administração Pública, mediante a realização de inquéritos, inspecções e sindicâncias.

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Vigente desde: 16/01/2007