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Artigo 24.ºRegulamentação das competições desportivas profissionais

Vigente desde: 16/01/2007
1 -Compete à liga profissional elaborar e aprovar o respectivo regulamento de competição.
2 -A liga profissional elabora e aprova, igualmente, os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submete a ratificação pela assembleia geral da federação no seio da qual se insere, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007