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Artigo 43.ºObrigações das entidades prestadoras de serviços desportivos

Vigente desde: 16/01/2007
a)Aos requisitos das instalações e equipamentos desportivos;
b)Aos níveis mínimos de formação do pessoal que enquadre estas actividades ou administre as instalações desportivas;
c)À existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/01/2007