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Artigo 39.ºRegulamento de funcionamento da base de dado de perfis de ADN

Vigente desde: 12/02/2008
O regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN é aprovado pelo conselho médico-legal do INML no prazo de seis meses após a publicação da presente lei.

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Vigente desde: 12/02/2008