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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

Vigente desde: 02/03/2011
1 -A presente lei estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina.
2 -A presente lei contém ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
3 -A presente lei prevalece sobre quaisquer normas gerais ou especiais relativas às Ordens Honoríficas Portuguesas não expressamente revogadas no artigo 70.º

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Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011