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Artigo 19.ºCorrespondência à hierarquia militar

Vigente desde: 02/03/2011
1 -Aos diferentes graus da Ordem Militar de Avis correspondem os seguintes postos da hierarquia militar:
a)Vice-almirante ou tenente-general e postos superiores: Grã-Cruz;
b)Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel e contra-almirante ou major-general: Grande-Oficial;
c)Capitão-de-fragata ou tenente-coronel: Comendador;
d)Capitão-tenente ou major: Oficial;
e)Primeiro-tenente ou capitão: Cavaleiro ou Dama.
2 -Salvo em casos absolutamente excepcionais, e por iniciativa do Presidente da República, é obrigatoriamente respeitada a correspondência estabelecida no n.º 1.

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