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Artigo 21.ºProcedimento de concessão

Vigente desde: 02/03/2011
1 -O Chanceler das Antigas Ordens Militares, baseado nas vagas existentes no quadro da Ordem Militar de Avis e em função dos respectivos efectivos orgânicos em oficiais dos ramos das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, comunica anualmente, até 31 de Dezembro, aos chefes de estado-maior dos ramos e ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana o número máximo de propostas, por graus, que podem apresentar.
2 -As propostas de agraciamento devem dar entrada na Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, anualmente, até 31 de Março.
3 -A imposição das insígnias da Ordem Militar de Avis é feita em cerimónia pública, civil ou militar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/03/2011