A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e à causa da liberdade.
Artigo 28.º — Finalidade específica
Vigente desde: 02/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 02/03/2011