A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.
Artigo 31.º — Finalidade específica
Vigente desde: 02/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 02/03/2011