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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 15/01/2015
a)Aplica o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto e designa, nesse âmbito, a autoridade da União em Portugal e as autoridades nacionais competentes;
b)Regulamenta o acesso e o exercício das atividades de importação e exportação de diamantes em bruto;
c)Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto e de emissão do respetivo título profissional;
d)Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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