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Artigo 14.ºAtividade de perito-classificador-avaliador

Vigente desde: 15/01/2015
1 -A atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto, habilitado com o respetivo título profissional, consiste, designadamente, no exercício das seguintes funções:
a)Inspeção física dos diamantes importados e exportados;
b)Comparação dos dados dos diamantes inspecionados com os dados indicados no certificado que os acompanhe;
c)Abertura das embalagens e lotes de diamantes em bruto, sempre que necessário, para efeitos de inspeção;
d)Verificação de que todos os documentos referentes aos diamantes em bruto se encontram suficientemente detalhados e correspondem aos diamantes importados ou exportados que sejam inspecionados.
2 -Nas inspeções físicas, os peritos-classificadores-avaliadores devem observar as seguintes orientações:
3 -Os peritos-classificadores-avaliadores elaboram um relatório detalhado de cada inspeção efetuada.
4 -No exercício da sua atividade, os peritos-classificadores-avaliadores encontram-se obrigados ao sigilo profissional.

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