Histórico de versões
- Alterado
Artigo 28 — Destino do produto das coimas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série (29/01/2021)
- Alterado
Artigo 28 — Destino do produto das coimas
Versão 1 · em vigor desde 15/01/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.