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Artigo 35.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 15/01/2015
A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos com a publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, da alteração ao anexo iii do Regulamento, que aprova a designação da autoridade da União em Portugal.

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015