a)Identificação por um terceiro, devidamente identificado, que garanta a veracidade dos dados pessoais oferecidos pelo cidadão não portador de documento com que possa identificar-se;
b)Comunicação do identificando com pessoa da sua confiança, no sentido de apresentar, por via dela, os meios de identificação;
c)Acompanhamento do identificando ao lugar onde se encontrem os seus documentos de identificação.