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Artigo 21.º

AlteradoVigente desde: 18/10/2013
a)Autorizar e fiscalizar os pagamentos externos que, nos termos do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, disso careçam;
b)Definir os princípios reguladores das operações sobre ouro e divisas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/10/2013