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Artigo 11.ºResponsabilidade solidária

AlteradoVigente desde: 05/09/2009
Se o agente for pessoa colectiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com esta, os respectivos titulares do órgão máximo das pessoas colectivas públicas, sócios, administradores ou gerentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/09/2009

Lei n.º 89/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)