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Artigo 3.ºPrincípio da legalidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
Só é punido como contraordenação o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 28/08/2015