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Artigo 37.ºObjectos pertencentes a terceiro

Vigente desde: 29/08/2006
a)Quando os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para a sua utilização ou produção ou do facto tiverem tirado vantagens; ou
b)Quando os objectos forem, por qualquer título, adquiridos após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a proveniência.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/08/2006