Histórico de versões
- Alterado
Artigo 55 — Participação das autoridades administrativas(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 28/08/2015
Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série (28/08/2015)
- Versão original
Artigo 55 — Participação das autoridades administrativas
Versão 1 · em vigor desde 31/08/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.