Histórico de versões
- Versão original
Artigo 76 — Salvaguarda do regime das contra-ordenações no âmbito do meio marinho(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 01/10/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 76 — Salvaguarda do regime das contra-ordenações no âmbito do meio marinho
Versão 1 · em vigor desde 31/08/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.