2 -A negligência nas contraordenações é sempre punível.
3 — O erro sobre elementos do tipo, sobre a proibição ou sobre um estado de coisas que, a existir, afastaria a ilicitude do facto ou a culpa do agente exclui o dolo.
Artigo 9.º — Punibilidade por dolo e negligência
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2015
Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)
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Até: 28/08/2015