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Artigo 9.ºPunibilidade por dolo e negligência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2015
2 -A negligência nas contraordenações é sempre punível. 3 — O erro sobre elementos do tipo, sobre a proibição ou sobre um estado de coisas que, a existir, afastaria a ilicitude do facto ou a culpa do agente exclui o dolo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2015

Lei n.º 114/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 28/08/2015