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Artigo 22.º-AEstatutos

AditadoVigente desde: 17/07/2015
A alteração dos estatutos das empresas locais cabe às assembleias gerais, devendo os respetivos projetos ser aprovados pelo órgão deliberativo da entidade participante, sob proposta devidamente fundamentada do órgão executivo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)